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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 22, § 1º - Tema 204/STF. Repercussão geral reconhecida. Contribuição previdenciária. Folha de salário. Instituições financeiras e assemelhadas. Contribuição adicional de 2,5%. Diferenciação de alíquotas (CF/88, art. 195, § 9º). Critério. Atividade desenvolvida. Relevância jurídica e econômica. (JuruaDoc. 200.8251.1456.7123)

Tese jurídica fixada: É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas e...()


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