Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput - Registro público. Ação reivindicatória. Registro de propriedade questionado em ação civil pública pendente de julgamento final. Sistema registral. Presunção não elidida, na espécie. Validade do registro até a eventual declaração de sua nulidade. (JuruaDoc. 200.8250.1617.2994)
Trecho do voto: «[...] Relativamente à legitimidade ativa, anote-se que o sistema registral da pro...()
Comentários:
A validade, enquanto não cancelado, do registro de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4932.2726)
A produção dos efeitos do registro de um imóvel enquanto não cancelado. - (JuruaDoc. 200.6120.4883.9844)