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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 102, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 102, Caput - Registro público. Filiação. Falsidade do registro de nascimento. Ação negatória de maternidade. Procedência. Trânsito em julgado. Ausência de encaminhamento do mandado de averbação. Erro do juízo. Óbito posterior da autora. Legitimidade dos herdeiros para promover a competente averbação. (JuruaDoc. 200.8250.1560.9274)

«1. A controvérsia posta no presente recurso ordinário centra-se em saber se a decisão que autor...()


Comentários:

Algumas espécies de averbação. - (JuruaDoc. 200.4150.2626.0398)

Averbações acerca de filhos adotivos, legitimados, legítimos, naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2407.5568)

Proibição de se escrever «filhos ilegítimos» nos livros e emitir certidões constando a situaç... - (JuruaDoc. 200.4150.2829.8764)

Não há mais a figura dos filhos legitimados pelo casamento dos pais. - (JuruaDoc. 200.4150.2599.0734)

Averbação quanto à adoção. - (JuruaDoc. 200.4150.2310.8983)

Averbação quanto ao reconhecimento de filhos. - (JuruaDoc. 200.4150.2310.9693)

Averbação quanto à perda da nacionalidade brasileira. - (JuruaDoc. 200.4150.2961.8733)

Averbação quanto à perda do poder familiar. - (JuruaDoc. 200.4150.2223.5221)