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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 150, § 4º
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 150, § 4º - Seguridade social. Tributário. Compensação. Tributos lançados por homologação. Ação judicial. CTN, art. 150. Contribuição previdenciária. (JuruaDoc. 200.8240.5541.3289)

«[...] Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação (CTN, art. 150), a compensa...()


Comentários:

Lançamento por homologação. Autolançamento. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4800)

Homologação expressa e tácita. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.4900)

Homologação expressa tacitamente verificada. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.5000)

Pagamento antecipado: condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.5100)

Atos anteriores à homologação para extinção do crédito tributário - (JuruaDoc. 194.3550.2000.5200)

Efeitos dos atos pretéritos do sujeito passivo ou terceiro na apuração do saldo devedor - (JuruaDoc. 194.3550.2000.5300)

Prazo para a Fazenda Pública homologar o lançamento - (JuruaDoc. 194.3550.2000.5400)

Lançamento por homologação e inexistência de pagamento prévio. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.5500)

Recolhimentos por estimativas mensais e decadência - (JuruaDoc. 190.9040.5881.3215)

Obrigação acessória previdenciária e decadência - (JuruaDoc. 190.9050.5623.2849)