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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 215, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 215, Caput - Registro público. Registro de imóveis. Presunção de titularidade do direito real que admite prova em contrário. Violação dos princípios da unitariedade e da especialidade comprovada. Cancelamento e bloqueio de matrículas. Legalidade. (JuruaDoc. 200.8210.2936.6754)

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Comentários:

Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a... - (JuruaDoc. 200.6120.4145.3695)

Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a... - (JuruaDoc. 200.6120.4396.7988)