Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 215, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 215, Caput - Registro público. Registro de imóveis. Presunção de titularidade do direito real que admite prova em contrário. Violação dos princípios da unitariedade e da especialidade comprovada. Cancelamento e bloqueio de matrículas. Legalidade. (JuruaDoc. 200.8210.2936.6754)
«[...] 4. A presunção de titularidade do direito real constante do registro admite prova em contr...()
Comentários:
Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a... - (JuruaDoc. 200.6120.4145.3695)
Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a... - (JuruaDoc. 200.6120.4396.7988)