Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 228, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 228, Caput - Registro de imóveis. Poder público. Loteamento. Aquisição de bem imóvel de forma originária. Posterior desafetação. Permuta do imóvel a terceiro. Abertura de matrícula. Princípio da continuidade. (JuruaDoc. 200.8210.2809.0313)
«1. O imóvel foi adquirido pelo Poder Público de forma originária, por afetação decorrente da ...()
Comentários:
A matrícula do imóvel no início da vigência da Lei 6.015/1973. - (JuruaDoc. 200.6120.4934.1242)