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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 228, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 228, Caput - Registro de imóveis. Poder público. Loteamento. Aquisição de bem imóvel de forma originária. Posterior desafetação. Permuta do imóvel a terceiro. Abertura de matrícula. Princípio da continuidade. (JuruaDoc. 200.8210.2809.0313)

«1. O imóvel foi adquirido pelo Poder Público de forma originária, por afetação decorrente da ...()


Comentários:

A matrícula do imóvel no início da vigência da Lei 6.015/1973. - (JuruaDoc. 200.6120.4934.1242)