Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput - Registro público. Imóveis situados em terreno de marinha. Título expedido pelo Registro de Imóveis a particulares. Invalidade. Irrefutável direito de propriedade da União. Cobrança de taxa de ocupação. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8210.2709.2237)

Trecho do voto: «[...] os recorrentes aduzem serem senhores e possuidores dos imóveis descritos na...()


Comentários:

A validade, enquanto não cancelado, do registro de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4932.2726)

A produção dos efeitos do registro de um imóvel enquanto não cancelado. - (JuruaDoc. 200.6120.4883.9844)