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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 236, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 236, Caput - Registro público. Imóveis situados em terreno de marinha. Título expedido pelo Registro de Imóveis a particulares. Invalidade. Irrefutável direito de propriedade da União. Cobrança de taxa de ocupação. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8210.2642.2314)

Trecho do voto: «[...] os recorrentes aduzem serem senhores e possuidores dos imóveis descritos na...()


Comentários:

O registro do imóvel, como ato posterior à matrícula. - (JuruaDoc. 200.6120.4370.4463)