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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 217, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 217, Caput - Registro de imóveis. Averbação da transformação societária da alienante. Despesas cartorárias. Responsabilidade do interessado. Possibilidade de convenção em contrário. Previsão contratual que atribui ao comprador as despesas de registro e outras. (JuruaDoc. 200.8210.2417.2938)

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Comentários:

Pessoa autorizada a requerer o registro ou a averbação de um título à matrícula de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4152.5458)

A escrituração de anotações, averbações e matrícula sem requerimento. - (JuruaDoc. 200.6120.4931.3121)