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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 227, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 227, Caput - Registro público. Imóveis situados em terreno de marinha. Título expedido pelo Registro de Imóveis a particulares. Invalidade. Irrefutável direito de propriedade da União. Cobrança de taxa de ocupação. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8210.2335.8781)

Trecho do voto: «[...] os recorrentes aduzem serem senhores e possuidores dos imóveis descritos na...()


Comentários:

A matrícula do imóvel como primeiro ato. - (JuruaDoc. 200.6120.4331.4562)

Matrícula obrigatória para imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4528.9320)

Matrícula obrigatória mesmo em caso de continuação, em livro atual, de averbação ou anotação... - (JuruaDoc. 200.6120.4324.3673)

Matrícula única para cada imóvel, mas com possibilidade de mudança, porque os imóveis também t... - (JuruaDoc. 200.6120.4675.1883)

Atos registrais seguintes à matrícula do imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4995.9613)

Atos registrais e o princípio da rogação ou princípio da instância. - (JuruaDoc. 200.6120.4552.2227)

A retificação de matrícula do imóvel rural privado, por ordem extrajudicial da Administração P... - (JuruaDoc. 200.6120.4738.4329)

A matrícula do imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4483.3948)

A matrícula originária de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6120.4875.6927)