Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput - Registro de imóveis. Averbação da transformação societária da alienante. Despesas cartorárias. Emolumentos. Responsabilidade do interessado. Possibilidade de convenção em contrário. Previsão contratual que atribui ao comprador as despesas de registro e outras. (JuruaDoc. 200.8210.2224.3219)
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Comentários:
Emolumentos como retribuição financeira dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2130.9327)
Responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos. - (JuruaDoc. 200.4150.2867.6684)
Cotação dos valores emolumentos pagos pelo usuário. - (JuruaDoc. 200.4150.2444.4948)