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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 215, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 215, Caput - Registro público. Falência. Venda do bem após o termo legal da falência, mas antes da decretação da quebra. Período suspeito. Validade da alienação. (JuruaDoc. 200.8210.2221.4471)

«- Segundo o disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, VII, é ineficaz a transcrição de trans...()


Comentários:

Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a... - (JuruaDoc. 200.6120.4145.3695)

Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a... - (JuruaDoc. 200.6120.4396.7988)