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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 225, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 225, Caput - Registro público. Imóveis pertencentes à Usina Aliança. Desapropriação para fins de reforma agrária. Exclusão de imóveis desmembrados e registrados em nome de particulares. Suposto descumprimento dos requisitos legais. Inexistência de decisão judicial de invalidação. (JuruaDoc. 200.8210.2126.1968)

«Trecho do voto: «[...] Noticiam os autos que, em 24/05/2004, foi publicado o Decreto expropriató...()


Comentários:

O atendimento ao princípio da especialidade. - (JuruaDoc. 200.6120.4867.8504)

Dados essenciais na descrição de imóvel em uma escritura registrável. - (JuruaDoc. 200.6120.4556.4975)

Dados essenciais na descrição de imóvel em contratos particulares com força de escritura públic... - (JuruaDoc. 200.6120.4305.1945)

O momento do registro, no Serviço de Registro de Imóveis, da escritura ou do contrato particular q... - (JuruaDoc. 200.6120.4259.3630)

O princípio da continuidade registral e a necessidade de os dados anteriores do imóvel estarem bem... - (JuruaDoc. 200.6120.4860.1207)

Os dados georreferenciados dos imóveis rurais em feitos judiciais. - (JuruaDoc. 200.6120.4272.4466)