Comentários, casuÃsticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 256, Caput
CasuÃsticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 256, Caput - Direitos reais. Servidão de água. Estabelecimento. Condição resolutiva. Extinção pela autossuficiência em captação da água pelo prédio dominante, por fonte independente. Ação pleiteando o cumprimento da servidão. Impossibilidade de reconhecimento incidental da ineficácia do registro público. Necessidade de ação autônoma. (JuruaDoc. 200.8201.0795.6351)
«[...] 7. Não é possÃvel ao juÃzo negar cumprimento a uma servidão estabelecida em registro p�...()
Comentários:
Os conceitos de prédio rústico, de prédio dominante e de prédio serviente. - (JuruaDoc. 200.6120.4527.6293)
O cancelamento ou o encerramento do registro da servidão de prédio dominante hipotecado. - (JuruaDoc. 200.6120.4432.0818)