Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 256, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 256, Caput - Direitos reais. Servidão de água. Estabelecimento. Condição resolutiva. Extinção pela autossuficiência em captação da água pelo prédio dominante, por fonte independente. Ação pleiteando o cumprimento da servidão. Impossibilidade de reconhecimento incidental da ineficácia do registro público. Necessidade de ação autônoma. (JuruaDoc. 200.8201.0795.6351)

«[...] 7. Não é possível ao juízo negar cumprimento a uma servidão estabelecida em registro p�...()


Comentários:

Os conceitos de prédio rústico, de prédio dominante e de prédio serviente. - (JuruaDoc. 200.6120.4527.6293)

O cancelamento ou o encerramento do registro da servidão de prédio dominante hipotecado. - (JuruaDoc. 200.6120.4432.0818)