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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput - Desapropriação por utilidade pública. Indenização. Área efetivamente desapropriada. Levantamento. Área registrada. Depósito. Retificação de registro ou definição do domínio por ação própria. (JuruaDoc. 200.8191.0905.8939)

«1. O valor da indenização fixada na ação expropriatória não se confunde, necessariamente, co...()


Comentários:

A validade, enquanto não cancelado, do registro de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4932.2726)

A produção dos efeitos do registro de um imóvel enquanto não cancelado. - (JuruaDoc. 200.6120.4883.9844)