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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 215, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 215, Caput - Falência. Ação revocatória. Venda de fração ideal de imóvel durante o termo legal da falência, mas antes da decretação da quebra. Anulação condicionada a prova da fraude, inocorrente na hipótese. (JuruaDoc. 200.8191.0865.7104)

«O art. 215 da Lei de Registros Públicos [Lei 6.015/1973, art. 215] não serve de amparo para expu...()


Comentários:

Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a... - (JuruaDoc. 200.6120.4145.3695)

Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a... - (JuruaDoc. 200.6120.4396.7988)