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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 289, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 289, Caput - Registro de imóveis. Dúvida. Formal de partilha. Recusa do registro por suposta falta de recolhimento de ITBI. Valor do patrimônio imobiliário dividido desigualmente entre os herdeiros. Hipótese de incidência prevista em lei municipal. Exigência descabida. (JuruaDoc. 200.8191.0787.1524)

Trecho do voto: «[...] Pela leitura do dispositivo [Lei Municipal 11.154/1991 - São Paulo], perceb...()


Comentários:

A responsabilidade pela fiscalização dos pagamentos dos tributos. - (JuruaDoc. 200.6120.4940.8358)