Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput - Registro público. Cancelamento do registro e matrículas dos imóveis, de ofício. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.8191.0779.5994)
«Em face do sistema legal em vigor, a propriedade imóvel se adquiriu pela transcrição do título...()
Comentários:
A validade, enquanto não cancelado, do registro de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4932.2726)
A produção dos efeitos do registro de um imóvel enquanto não cancelado. - (JuruaDoc. 200.6120.4883.9844)