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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput - Registro público. Cancelamento do registro e matrículas dos imóveis, de ofício. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.8191.0779.5994)

«Em face do sistema legal em vigor, a propriedade imóvel se adquiriu pela transcrição do título...()


Comentários:

A validade, enquanto não cancelado, do registro de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4932.2726)

A produção dos efeitos do registro de um imóvel enquanto não cancelado. - (JuruaDoc. 200.6120.4883.9844)