Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput - Usucapião. Registro público. Imóvel usucapiendo registrado em favor de particular. Ausência de desconstituição desse registro. Alegação pelo Estado de que o imóvel é bem público. Rejeição. (JuruaDoc. 200.8191.0702.4551)
«Em ação de usucapião, não prospera a alegação do Estado de que o imóvel usucapiendo é de d...()
Comentários:
A validade, enquanto não cancelado, do registro de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4932.2726)
A produção dos efeitos do registro de um imóvel enquanto não cancelado. - (JuruaDoc. 200.6120.4883.9844)