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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput - Usucapião. Registro público. Imóvel usucapiendo registrado em favor de particular. Ausência de desconstituição desse registro. Alegação pelo Estado de que o imóvel é bem público. Rejeição. (JuruaDoc. 200.8191.0702.4551)

«Em ação de usucapião, não prospera a alegação do Estado de que o imóvel usucapiendo é de d...()


Comentários:

A validade, enquanto não cancelado, do registro de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4932.2726)

A produção dos efeitos do registro de um imóvel enquanto não cancelado. - (JuruaDoc. 200.6120.4883.9844)