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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput - Reforma agrária. Desapropriação-sanção. Média propriedade rural. Área resultante de divisão amigável. Inexpropriabilidade. Imóvel rural improdutivo. Irrelevância. Prova negativa de outro domínio rural. Ônus que incumbe ao poder expropriante. (JuruaDoc. 200.8191.0674.2223)

«A pequena e a média propriedades rurais, ainda que improdutivas, não estão sujeitas ao poder ex...()


Comentários:

A validade, enquanto não cancelado, do registro de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4932.2726)

A produção dos efeitos do registro de um imóvel enquanto não cancelado. - (JuruaDoc. 200.6120.4883.9844)