Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 225, § 3º
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 225, § 3º - Registro público. Ação possessória. Imóvel rural. Georreferenciamento. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.8191.0541.0859)
«[...] 2 - Cinge-se a controvérsia a definir se a identificação dos limites da área rural objet...()
Comentários:
O atendimento ao princípio da especialidade. - (JuruaDoc. 200.6120.4867.8504)
Dados essenciais na descrição de imóvel em uma escritura registrável. - (JuruaDoc. 200.6120.4556.4975)
Dados essenciais na descrição de imóvel em contratos particulares com força de escritura públic... - (JuruaDoc. 200.6120.4305.1945)
O momento do registro, no Serviço de Registro de Imóveis, da escritura ou do contrato particular q... - (JuruaDoc. 200.6120.4259.3630)
O princípio da continuidade registral e a necessidade de os dados anteriores do imóvel estarem bem... - (JuruaDoc. 200.6120.4860.1207)
Os dados georreferenciados dos imóveis rurais em feitos judiciais. - (JuruaDoc. 200.6120.4272.4466)