Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput - Usucapião. Terras concedidas em regime de sesmaria. Registro de propriedade em nome de particular. Efeitos legais enquanto o registro não é desconstituído. (JuruaDoc. 200.8191.0530.0915)
«Julgamento antecipado pelas circunstâncias da causa e pelos fundamentos aduzidos para a decisão ...()
Comentários:
A validade, enquanto não cancelado, do registro de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4932.2726)
A produção dos efeitos do registro de um imóvel enquanto não cancelado. - (JuruaDoc. 200.6120.4883.9844)