Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 252, Caput - Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Ação de indenização movida contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Fraude em cartório extrajudicial, com relação a bem imóvel. Prévia anulação do registro por meio de ação própria. Necessidade. Interesse de agir. Inexistência. (JuruaDoc. 200.8191.0216.0681)
Trecho do voto: «[...] Aliás, o Tribunal de Justiça, em novo julgamento, ao decidir pela ausênci...()
Comentários:
A validade, enquanto não cancelado, do registro de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4932.2726)
A produção dos efeitos do registro de um imóvel enquanto não cancelado. - (JuruaDoc. 200.6120.4883.9844)