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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 225, § 3º
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 225, § 3º - Usucapião. Imóvel rural. Memorial descritivo contendo coordenadas geodésicas. Determinação legal da forma de identificação do imóvel que não foi analisada pelo tribunal de origem. Omissão no acórdão. Complementação. Necessidade. (JuruaDoc. 200.8180.8977.3706)

«1 - Existe na Lei 6.015/1973, art. 225, § 3º, determinação legal para que, nos autos do proces...()


Comentários:

O atendimento ao princípio da especialidade. - (JuruaDoc. 200.6120.4867.8504)

Dados essenciais na descrição de imóvel em uma escritura registrável. - (JuruaDoc. 200.6120.4556.4975)

Dados essenciais na descrição de imóvel em contratos particulares com força de escritura públic... - (JuruaDoc. 200.6120.4305.1945)

O momento do registro, no Serviço de Registro de Imóveis, da escritura ou do contrato particular q... - (JuruaDoc. 200.6120.4259.3630)

O princípio da continuidade registral e a necessidade de os dados anteriores do imóvel estarem bem... - (JuruaDoc. 200.6120.4860.1207)

Os dados georreferenciados dos imóveis rurais em feitos judiciais. - (JuruaDoc. 200.6120.4272.4466)