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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput - Incorporação imobiliária. Cobrança de emolumentos de cartório de registro de imóveis. Registro único. Atenuação dos custos da incorporação imobiliária. (JuruaDoc. 200.8180.8643.2604)

«1. A indicada afronta do Lei 6.015/1973, art. 228 não pode ser analisada, pois o Tribunal de orig...()


Comentários:

Emolumentos como retribuição financeira dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2130.9327)

Responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos. - (JuruaDoc. 200.4150.2867.6684)

Cotação dos valores emolumentos pagos pelo usuário. - (JuruaDoc. 200.4150.2444.4948)