Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 215, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 215, Caput - Registro público. Compromisso de compra e venda celebrado e quitado em 1986. Pedido de registro protocolado somente em 1989, quando o imóvel já se encontrava hipotecado e arrecadado em processo falimentar. Dúvida suscitada pelo oficial do cartório. Ausência de prenotação. Irrelevância. (JuruaDoc. 200.8180.8620.7495)
«O compromissário comprador, enquanto não promover o registro do instrumento contratual respectiv...()
Comentários:
Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a... - (JuruaDoc. 200.6120.4145.3695)
Nulidade dos registros, das matrículas e averbações feitos quanto a imóvel de empresa que teve a... - (JuruaDoc. 200.6120.4396.7988)