Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput - Ação de cobrança. Emolumentos. Ato notarial de averbação relativo à quitação da aquisição de lotes (destinados a construção sob o regime de incorporação imobiliária), efetivado na matrícula de origem, bem como nas matrículas das unidades imobiliárias advindas do empreendimento. Ato de registro único, para fins de cobrança de custas e emolumentos. (JuruaDoc. 200.8180.8504.5614)

«1. O art. 237-A da LRP [Lei 6.015/1973, art. 237-A] determina que, após o registro da incorporaç...()


Comentários:

Emolumentos como retribuição financeira dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2130.9327)

Responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos. - (JuruaDoc. 200.4150.2867.6684)

Cotação dos valores emolumentos pagos pelo usuário. - (JuruaDoc. 200.4150.2444.4948)