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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput - Execução fiscal. Caixa Econômica Federal - CEF. Atuação como substituta da Fazenda Pública. Registro de penhora. Dispensa de custas e despesas. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8180.8375.5581)

«A Caixa Econômica Federal, ante a legitimação que lhe é atribuída para a execução das Contr...()


Comentários:

Emolumentos como retribuição financeira dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2130.9327)

Responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos. - (JuruaDoc. 200.4150.2867.6684)

Cotação dos valores emolumentos pagos pelo usuário. - (JuruaDoc. 200.4150.2444.4948)