Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 244, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 244, Caput - Dúvida registral. Registro de escritura pública de compra e venda. Alienante casada no regime de separação de bens sob a égide do direito alemão. Necessidade de apresentação do pacto antenupcial. Imposição das Leis brasileira e alemã. Suscitação de dúvida procedente. Apelação não provida. (JuruaDoc. 200.8180.8206.7152)
«I - O cerne da presente controvérsia consiste na necessidade, ou não, de apresentação do pacto...()
Comentários:
Os livros próprios e as Serventias competentes para registro e averbações do pacto, convenção o... - (JuruaDoc. 200.6120.4403.5237)