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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195, Caput - Registro público. Proprietário de bem imóvel. IPTU. Execução fiscal. Posse dos lotes exercida pelo próprio município. Domínio do proprietário não desconstituído. Legitimidade passiva do proprietário constante do registro do imóvel. (JuruaDoc. 200.8061.1163.1972)

«1 - Os impostos caracterizam-se pela compulsoriedade que encerram, sem a necessidade da comprovaç...()


Comentários:

Em atendimento ao princípio da continuidade, todo imóvel deve ser matriculado. - (JuruaDoc. 200.6030.1972.0183)