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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 108, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 108, Caput - Registro de imóveis. Oficial do registro. Prenotação. Cancelamento após o prazo de 30 (trinta) dias. Obrigatoriedade. Não observância. Determinação imposta em visita de inspeção. Normas técnicas impostas pelo juízo competente. Descumprimento. Condenação à pena de multa. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8050.5930.6909)

«1 - Registrador de Ofício de Registro de Imóveis, sindicado, condenado em processo disciplinar p...()


Comentários:

Penalidades pelo descumprimento das obrigações de averbar, anotar e comunicar às demais Serventia... - (JuruaDoc. 200.4150.2118.8708)