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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195, Caput - Execução. Penhora de bem imóvel. Fraude à execução. Reconhecimento. Registro público. Cancelamento da matrícula imobiliária. Descabimento. Princípio da continuidade. Averbação da declaração de ineficácia em relação à fraude reconhecida. Medida cabível. (JuruaDoc. 200.8040.3745.4553)

«Reconhecida a existência de fraude, de imediato, não é possível a determinação do cancelamen...()


Comentários:

Em atendimento ao princípio da continuidade, todo imóvel deve ser matriculado. - (JuruaDoc. 200.6030.1972.0183)