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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195, Caput - Execução fiscal. IPTU. Imóvel vendido a terceiro. Compra e venda não registrada no registro de imóveis. Legitimidade passiva do proprietário do imóvel presente no registro do imóvel. (JuruaDoc. 200.8040.3181.5713)

Trecho do voto: «[...] Ressalte-se que o acórdão ora impugnado decidiu, em síntese, que ´Conqua...()


Comentários:

Em atendimento ao princípio da continuidade, todo imóvel deve ser matriculado. - (JuruaDoc. 200.6030.1972.0183)