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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 195, Caput - Registro de imóveis. Carta de arrematação. Registro. Cancelamento prévio dos registros de penhora. Necessidade. Princípio da continuidade registral. (JuruaDoc. 200.7310.5966.5540)

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Comentários:

Em atendimento ao princípio da continuidade, todo imóvel deve ser matriculado. - (JuruaDoc. 200.6030.1972.0183)