Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 217, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 217, Caput - Registro de imóveis. Carta de arrematação. Registro. Cancelamento prévio dos registros de penhora. Necessidade. Princípio da continuidade registral. (JuruaDoc. 200.7310.5690.8893)
«[...] 4. A Lei 6.015/1973 prestigia o princípio da continuidade do registro como basilar para os ...()
Comentários:
Pessoa autorizada a requerer o registro ou a averbação de um título à matrícula de um imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4152.5458)
A escrituração de anotações, averbações e matrícula sem requerimento. - (JuruaDoc. 200.6120.4931.3121)