Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 14, Caput - Registro de imóveis. Carta de arrematação. Registro. Cancelamento prévio dos registros de penhora. Necessidade. Princípio da continuidade registral. Emolumentos. Incidência. (JuruaDoc. 200.7310.5117.4831)
«[...] 4. A Lei 6.015/1973 prestigia o princípio da continuidade do registro como basilar para os ...()
Comentários:
Emolumentos como retribuição financeira dos Serviços Registrais. - (JuruaDoc. 200.4150.2130.9327)
Responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos. - (JuruaDoc. 200.4150.2867.6684)
Cotação dos valores emolumentos pagos pelo usuário. - (JuruaDoc. 200.4150.2444.4948)