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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 225, § 2º
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 225, § 2º - Registro de imóveis. Dúvida inversa. Recusa de abertura de matrícula e de registro de escritura pública. Exigência de prévia retificação do registro imobiliário. Transcrição que, embora descreva a área de maneira precária, possibilita a identificação do imóvel. Título que apresenta a mesma descrição do registro anterior. Suficiência. (JuruaDoc. 200.7290.5978.4371)

Trecho do voto: «[...] A descrição do imóvel, tal como posta na matrícula em exame, não tem o ...()


Comentários:

O atendimento ao princípio da especialidade. - (JuruaDoc. 200.6120.4867.8504)

Dados essenciais na descrição de imóvel em uma escritura registrável. - (JuruaDoc. 200.6120.4556.4975)

Dados essenciais na descrição de imóvel em contratos particulares com força de escritura públic... - (JuruaDoc. 200.6120.4305.1945)

O momento do registro, no Serviço de Registro de Imóveis, da escritura ou do contrato particular q... - (JuruaDoc. 200.6120.4259.3630)

O princípio da continuidade registral e a necessidade de os dados anteriores do imóvel estarem bem... - (JuruaDoc. 200.6120.4860.1207)

Os dados georreferenciados dos imóveis rurais em feitos judiciais. - (JuruaDoc. 200.6120.4272.4466)