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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 228, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 228, Caput - Registro de imóveis. Dúvida inversa. Recusa de abertura de matrícula e de registro de escritura pública. Exigência de prévia retificação do registro imobiliário. Transcrição que, embora descreva a área de maneira precária, possibilita a identificação do imóvel. Título que apresenta a mesma descrição do registro anterior. Suficiência. (JuruaDoc. 200.7290.5577.3687)

Trecho do voto: «[...] A descrição do imóvel, tal como posta na matrícula em exame, não tem o ...()


Comentários:

A matrícula do imóvel no início da vigência da Lei 6.015/1973. - (JuruaDoc. 200.6120.4934.1242)