Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 229, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 229, Caput - Registro de imóveis. Dúvida inversa. Recusa de abertura de matrícula e de registro de escritura pública. Exigência de prévia retificação do registro imobiliário. Transcrição que, embora descreva a área de maneira precária, possibilita a identificação do imóvel. Título que apresenta a mesma descrição do registro anterior. Suficiência. (JuruaDoc. 200.7290.5511.7840)
Trecho do voto: «[...] A descrição do imóvel, tal como posta na matrícula em exame, não tem o ...()
Comentários:
A mudança de circunscrição de um imóvel de um Serviço de Registro de Imóveis para outro. - (JuruaDoc. 200.6120.4995.7237)
A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4288.1351)
A sequência ou ordem da feitura das averbações e registros na nova matrícula, no Serviço de Reg... - (JuruaDoc. 200.6120.4922.4692)
A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4935.9653)
A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4461.2139)
A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4181.1442)
A transferência da circunscrição de um imóvel como determinante para abertura de nova matrícula... - (JuruaDoc. 200.6120.4381.0250)