Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 237, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 237, Caput - Usucapião. Modo de aquisição originária da propriedade. Registro de imóveis. Exceção ao princípio da continuidade. Imóvel sem matrícula. (JuruaDoc. 200.7231.1401.5238)
«[...] 2. A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade, portanto é descabido cog...()
Comentários:
O princípio da continuidade registral como obrigação principal. - (JuruaDoc. 200.6120.4511.1305)