Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 102, 3º
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 102, 3º - Retificação de registro civil de nascimento. Pretensão de inclusão do nome dos ascendentes dos pais adotivos na certidão de nascimento. Adoção simples realizada por escritura pública na vigência do CCB/1916. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.7200.4923.4218)
«1 - O ordenamento jurídico vigente ao tempo em que realizada a adoção simples da peticionante p...()
Comentários:
Algumas espécies de averbação. - (JuruaDoc. 200.4150.2626.0398)
Averbações acerca de filhos adotivos, legitimados, legítimos, naturais. - (JuruaDoc. 200.4150.2407.5568)
Proibição de se escrever «filhos ilegítimos» nos livros e emitir certidões constando a situaç... - (JuruaDoc. 200.4150.2829.8764)
Não há mais a figura dos filhos legitimados pelo casamento dos pais. - (JuruaDoc. 200.4150.2599.0734)
Averbação quanto à adoção. - (JuruaDoc. 200.4150.2310.8983)
Averbação quanto ao reconhecimento de filhos. - (JuruaDoc. 200.4150.2310.9693)
Averbação quanto à perda da nacionalidade brasileira. - (JuruaDoc. 200.4150.2961.8733)
Averbação quanto à perda do poder familiar. - (JuruaDoc. 200.4150.2223.5221)