Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 165, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 165, Caput - Registro público. Ação proposta pelo adquirente, visando a outorga de escritura pública de compra e venda de fração ideal de imóvel. Imóvel já desmembrado à época do ajuizamento. Impossibilidade. Necessidade de prévia anulação do ato que dividiu o imóvel originário. (JuruaDoc. 200.7200.4603.8794)
Trecho do voto: «[...] 2. Padece ele, no entanto, do modo como foi articulada a ação. Se o propó...()
Comentários:
O procedimento para cancelamento de registro feito no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.8600)
Anotação e averbação no procedimento para cancelamento de registro feito no Serviço de Registro... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.8700)
Emissão de certidão de títulos e documentos com registro cancelado. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.8800)
A falta de espaço na coluna das averbações e das anotações para ser escriturado todo o procedim... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.8900)
A inviabilidade da repetição do registro apenas para obtenção de espaço para averbar ou anotar ... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.9000)
Se o livro «B» e o livro «C» são exclusivamente eletrônicos. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.9100)