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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 695, § 2º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 695, § 2º - Ação de investigação de paternidade. Litisconsórcio passivo necessário. Audiência. Citação. Inobservância da antecedência mínima de 15 dias da data do ato. Nulidade (JuruaDoc. 200.7170.3798.3191)

«Afirma que a citação e a intimação da recorrente para audiência se deu em 28 de julho de 2017...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Procedimento nas ações de família. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6200)

Mandado de citação desacompanhado de cópia da petição inicial. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6300)

Antecedência mínima entre a citação e a audiência. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6400)

Citação pessoal do réu. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6500)

Partes devem estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6600)

Ações de família: petição inicial. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.1000)

Audiência de mediação e conciliação nas ações de família. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.1100)

Ausência de contrafé no mandado de citação. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.1200)