Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 200, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 200, Parágrafo único - Desistência de recurso. Efeito imediato. Retratação da desistência. Impossibilidade (JuruaDoc. 200.7170.3626.2171)
«Os atos das partes ´produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direi...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Atos processuais no processo e fora dele. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.0700)
Atos processuais das partes e suas modalidades. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.0800)
Conceito de «atos das partes». - (JuruaDoc. 181.2183.7004.0900)
Modalidades de atos processuais. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.1000)
Produção imediata de efeitos processuais. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.1100)
Conceito de «direitos processuais». - (JuruaDoc. 181.2183.7004.1200)
Desistência da ação e produção de efeitos. - (JuruaDoc. 181.2183.7004.1300)
Atos das partes. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.8300)
Efeitos dos atos das partes. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.8400)
Desistência da ação. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.8500)