Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 695, § 4º
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 695, § 4º - Ação de divórcio. Audiência de conciliação. Citação. Comparecimento desacompanhado de advogado. Formalização de acordo sem a designação de defensor público. Nulidade do título executivo judicial (JuruaDoc. 200.7170.3115.7599)
«[...] verifica-se que na ação de divórcio nº 1039746-46.2018.8.26.0576 houve a citação da ag...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Procedimento nas ações de família. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6200)
Mandado de citação desacompanhado de cópia da petição inicial. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6300)
Antecedência mínima entre a citação e a audiência. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6400)
Citação pessoal do réu. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6500)
Partes devem estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos. - (JuruaDoc. 182.3144.7000.6600)
Ações de família: petição inicial. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.1000)
Audiência de mediação e conciliação nas ações de família. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.1100)
Ausência de contrafé no mandado de citação. - (JuruaDoc. 201.5915.1003.1200)