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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 124, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 124, Caput - Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Empresa construtora. Subempreiteira. (JuruaDoc. 200.7130.4993.4982)

«[...] Na cobrança de crédito previdenciário proveniente da execução de contrato de construç�...()


Comentários:

Solidariedade passiva. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1000)

Solidariedade de fato. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1100)

Solidariedade de direito. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1200)

Solidariedade e benefício de ordem. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1300)

Grupo econômico «de fato» e redirecionamento da execução fiscal - (JuruaDoc. 200.3030.6353.2485)