Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 124, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 124, Caput - Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Empresa construtora. Subempreiteira. (JuruaDoc. 200.7130.4993.4982)
«[...] Na cobrança de crédito previdenciário proveniente da execução de contrato de construç�...()
Comentários:
Solidariedade passiva. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1000)
Solidariedade de fato. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1100)
Solidariedade de direito. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1200)
Solidariedade e benefício de ordem. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1300)
Grupo econômico «de fato» e redirecionamento da execução fiscal - (JuruaDoc. 200.3030.6353.2485)