Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 124, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 124, Caput - Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade solidária. Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão de obra. (JuruaDoc. 200.7130.4180.6708)
«1. O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseq...()
Comentários:
Solidariedade passiva. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1000)
Solidariedade de fato. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1100)
Solidariedade de direito. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1200)
Solidariedade e benefício de ordem. - (JuruaDoc. 194.3544.5000.1300)
Grupo econômico «de fato» e redirecionamento da execução fiscal - (JuruaDoc. 200.3030.6353.2485)