Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 506, Caput
Casuísticas
CPC/2015, art. 506, Caput - Honorários advocatícios. Defensor dativo. Sentença com trânsito em julgado. Impossibilidade de modificação. Inexistência de prejuízo a terceiros. Fixação de verba honorária realizada em feito cognitivo de natureza penal cujo Estado é o autor da ação (JuruaDoc. 200.7073.8004.2900)
«[...] o valor arbitrado a título de honorários devidos a advogado dativo, em sentença com trân...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Limites subjetivos da coisa julgada. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.3500)
Distinção entre eficácia natural da sentença e autoridade de coisa julgada. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.3600)
Limites subjetivos da coisa julgada. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.5400)
Coisa julgada ultra partes. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.5500)
Eficácia subjetiva da coisa julgada em ação coletiva. - (JuruaDoc. 210.1081.1265.9151)