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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 506, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 506, Caput - Coisa julgada. Produção de efeitos naturais de amplitude subjetiva mais alargada. Possibilidade. Eficácia expansiva que não poderá prejudicar terceiros. Possibilidade de defesa em demanda própria (JuruaDoc. 200.7073.8004.2800)

«Não há dúvida de que a coisa julgada, assim considerada «a eficácia que torna imutável e ind...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Limites subjetivos da coisa julgada. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.3500)

Distinção entre eficácia natural da sentença e autoridade de coisa julgada. - (JuruaDoc. 181.6430.5002.3600)

Limites subjetivos da coisa julgada. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.5400)

Coisa julgada ultra partes. - (JuruaDoc. 201.3853.8004.5500)

Eficácia subjetiva da coisa julgada em ação coletiva. - (JuruaDoc. 210.1081.1265.9151)