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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 369, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 369, Caput - Prova documental. Juntada de documentos novos após a inicial e a contestação. Possibilidade. Condições (JuruaDoc. 200.7073.8001.4200)

«É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Não ser e não provar é o mesmo. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.2300)

Atividade probatória dos partícipes do processo. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.2400)

Meios legais de prova e sua influência na convicção do juiz. - (JuruaDoc. 181.2435.6003.2500)

Conceito de «meios legais». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.2600)

Sentido da expressão «influir eficazmente na livre convicção do juiz». - (JuruaDoc. 181.2435.6003.2700)

Conceito de «prova». - (JuruaDoc. 201.3853.8001.6200)

Meios de prova. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.6300)

Objeto da prova. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.6400)

Ampla defesa. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.6500)

Direito à prova. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.6600)